PROJETO DE LEI N.º 6/2018
PROJETO DE LEI N.º 6/2018 “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS EM PROCEDER A PRÉVIA E ESPECÍFICA NOTIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES, ANTES DA REMESSA DO NOME DESTES PARA OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1° Os estabelecimentos em geral situados no Estado do Ceará deverão proceder a prévia e específica notificação dos consumidores, antes da remessa do nome destes para os órgãos de Proteção ao Crédito. Art. 2° Após o recebimento da notificação pelo consumidor, o estabelecimento deverá respeitar o prazo de 02 (dois) dias úteis para proceder com o…
PROJETO DE LEI N.º 59/18
PROJETO DE LEI N.º 59/18 “ DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO AO CONSUMIDOR DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS POR PARTE DE OPERADORAS DE PLANO OU SEGURO DE SAÚDE NO CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º. As operadoras de planos e seguros de saúde obrigam-se a fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, de tratamento e internação ou qualquer outro procedimento. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por negativa de cobertura a recusa em…
PROJETO DE LEI N.º 58/18
PROJETO DE LEI N.º 58/18 “ INSTITUI O DIA OFICIAL DO KITESURF E DO KITESURFISTA NO ESTADO DO CEARÁ. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art.1° Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia oficial do Kitesurf e do Kitesurfista, a ser comemorado anualmente no dia 01 de Agosto. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de março de 2018 JOAQUIM NORONHA DEPUTADO Justificativa O presente Projeto de Lei oficializa e inclui no calendário oficial do Estado do Ceará o dia do Kitesurf e do Kitesurfista…
PROJETO DE LEI N.º 5/2018
PROJETO DE LEI N.º 5/2018 “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM PROCEDER À DEVOLUÇÃO NA INTEGRA DO TROCO/SALDO EM MOEDA CORRENTE, AO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1° Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Ceará que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral o troco/saldo em moeda corrente, ao consumidor. Art. 2° Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco exato, o fornecedor do produto ou serviço, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. Art. 3° Fica proibido a substituição do troco…
PROJETO DE LEI N.º 256/18
PROJETO DE LEI N.º 256/18 “ DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR EM OBTER DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INFORMAÇAO SOBRE RESTRIÇÃO QUE O NEGATIVOU COM O MARCO DE PERÍODO INICIAL E FINAL.” A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA: Art. 1º. É direito do consumidor, após requerer, obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou Entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes, bem como o marco de data inicial e final da negativação. Art….
PROJETO DE LEI N.º 255/18
PROJETO DE LEI N.º 255/18 “ ASSEGURA AO CONSUMIDOR O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E EXPRESSA SOBRE EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DO CEARÁ. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º. Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços no Estado do Ceará, o direito à informação antecipada clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica da contratação ou comercialização efetivada. Parágrafo Único. O fornecedor de serviço ou produto em caso de ausência de assistência Técnica deverá informar ao consumidor de forma clara, expressa e documental, seja na nota fiscal, termo de ciência, em declaração…
PROJETO DE LEI N.º 254/18
PROJETO DE LEI N.º 254/18 “ PROÍBE A EMISSÃO E ENVIO DE BOLETO DE OFERTA, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR, PARA OFERECER CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º – É vedado ao fornecedor emitir e enviar boleto de oferta / proposta para oferecer a contratação de produtos ou serviços, sem autorização prévia do consumidor. Parágrafo único – Considera-se boleto de oferta / proposta todo instrumento do qual o fornecedor apresenta uma simples oferta de produto ou serviço, possibilidade de efetuar doações ou afiliar-se a um órgão, ao mesmo tempo em…
PROJETO DE LEI N.º 249/18
PROJETO DE LEI N.º 249/18 “ DISPÕE SOBRE O DIREITO A REALIZAÇÃO GRATUITA DE EXAME ECOCARDIOGRAMA PEDIÁTRICO NOS RECÉM-NASCIDOS COM SÍNDROME DE DOWN NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º. Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado do Ceará tem direito gratuito ao exame de ecocardiograma pediátrico. Art. 2º. Fica garantida o direito a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS, mediante prescrição médica. Art. 3º. Fica garantida a emissão de autorização do…
Joaquim Noronha se posiciona contrário a liberação do porte de armas
O deputado Joaquim Noronha (PRP) registrou, durante o tempo de explicações pessoais da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (31/10), posicionamento contra a liberação do porte de armas para a população. O parlamentar disse observar uma certa celeridade na discussão do assunto e afirmou ser contrário à ideia. “Vejo a liberação como uma decisão que só aumentará os casos de violência, educando de forma errada os jovens e instigando a população a elevar o sentimento de raiva e dor, possibilitando tragédias no País”, declarou.